Política de Benefício
Pelo presente instrumento, de um lado, BANCO SAFRA S.A., com sede na Avenida Paulista, nº 2100, Bela Vista, São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 01310-930, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 58.160.789/0001-28, neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente (“Safra”); e, de outro, WEINHAUS EXZELLENZ IMPORTADORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. com sede Rua Gomes de Carvalho , nº 768, CJ61-62, Estado SP - CEP 04547-003, neste ato representado(a) por seus representantes legais, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 21.118.607/0001-40, doravante denominado(a) (“Convenente”), que, em conjunto com o Safra, serão denominados (“Partes”) ou isoladamente (“Parte”).
Considerando que as Partes celebraram um Convênio para Concessão de Benefícios (“Convênio”) em Serviços de Aviação Executiva, as Partes celebram o presente Termo de Condições Específicas (“Termo”) para detalhar as condições da Ação Comercial:
1. Cliente Elegível:
a) São elegíveis, os clientes titulares e adicionais do Cartão Safra Visa Infinite.
b) A Convenente será responsável pela identificação dos Clientes Elegíveis, conforme exposto na
Cláusula “4” abaixo.
2. Benefícios concedidos pelo Convenente aos Clientes Elegíveis:
2.1. A Convenente proporcionará um Benefício ao Cliente Elegível, não acumulativo, de acordo com o valor despendido em consumo, conforme a seguir:
a) O Consumo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) dá direto à Cortesia de 1 (um) vinho “Quinta dos Avidagos Alvarelhão” ou “Arinto”;
b) O Consumo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dá direito à Cortesia de 1 (um) vinho “Quinta dos Avidagos Lenuma”;
c) O Consumo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) dá direito à “Degustação com produtor”, na modalidade virtual ou presencial;
2.2 A Convenente se compromete ainda, a oferecer aos Clientes Elegíveis:
a) Estacionamento Cortesia;
b) Acesso as Salas Privativas (conforme disponibilidade);
c) Acesso a Sala Charuto (conforme disponibilidade);
d) Café e Sobremesa como cortesia para os Clientes Elegíveis que Almoçarem ou Jantarem no local.
3. O Convenente se compromete entregar os produtos e serviços das cláusulas “2.1” e “2.2” acima, sob
sua exclusiva responsabilidade.
4. Condições para a concessão dos Benefícios:
a) A Convenente identificará os Clientes Elegíveis por meio da verificação do plástico do Cartão Safra
Visa Infinite; e
b) A Convenente somente concederá os Benefícios aos Clientes Elegíveis que efetuarem o pagamento
utilizando o Cartão Safra Visa Infinite.
5. Vigência da Ação Comercial:
Até 30/09/2025

